Em Nota Oficial, o Gabinete da Reitoria (GRE) reforça as orientações sobre como proceder em casos de infecção pelo vírus da doença
Devido a novos casos de COVID-19 apresentados pelos servidores da UEM, informamos que na página da UEM há orientações nos Protocolos de Biossegurança, tanto na prevenção e no tratamento de COVID-19. Os suspeitos devem se afastar das atividades e confirmando o diagnóstico de COVID-19, afastarem-se por 7 (sete) dias.
Caso no sétimo dia ainda estejam com sintomas, manter o isolamento até o décimo dia completo do início dos sintomas. Se no sétimo dia tudo já estiver resolvido, sem sintomas (afebril) e sem medicamentos, poderá retornar às atividades, mas com o uso de máscara até o décimo dia.
O quinto dia seria para àqueles que teriam condições de fazerem novamente um teste para verificar a negatividade. Por isso, melhor manter o período de 7 dias, conforme protocolo da Comissão enfrentamento da COVID-19 da UEM. Os atestados deverão cumprir as orientações contidas na Instrução normativa n.º 003/2023 – PRH.
Instrução Normativa - 003/2023-PRH
Orientações sobre procedimentos para o encaminhamento de atestados médicos para a Perícia Médica.
- Atestado de até 3 dias no mês, deve ser encaminhado pelo e-Protocolo diretamente para PRH/DPE/CPP, com a assinatura eletrônica do servidor e de sua chefia imediata.
- Atestados não consecutivos, que somem 4 dias no mês, devem ser encaminhados para Perícia Online.
- Atestado consecutivo, superior a 3 dias, ou seja, 4 (quatro) dias ou mais, deve ser avaliado pela Divisão de Perícia Médica (presencial ou online, conforme o caso).
- Para tratamento em Pessoa da Família, o atestado deve conter o grau de parentesco, CID específico da patologia do familiar, o CID de acompanhamento e o nome do servidor. Nestes casos, a Perícia é Online, e as clínicas terceirizadas não estão autorizadas a receber esta documentação.
- Casos de Internamento, encaminhar o atestado contendo o CID da patologia e o CID de internamento para a Perícia Online.
- Licença Pós Operatório imediato, encaminhar o atestado para Perícia Online.
- Doenças infectocontagiosas, encaminhar o atestado para Perícia Online.
- O envio online do atestado ou o agendamento presencial tem que ser realizado em até 72 horas, ou seja, 3 dias corridos, da data da emissão e deve incluir o CID específico da doença.
PERÍCIA ONLINE:
- Para enviar o atestado para a Perícia Online, acessar o endereço:
- Preencher as informações solicitadas no formulário online;
- Anexar arquivo PDF contendo o atestado médico e exames (se tiver);
- Consultar no e-mail informado no formulário se recebeu uma devolutiva da Perícia sobre os documentos encaminhados.
PERÍCIA PRESENCIAL
- Entrar em contato conforme sua lotação:
- No dia da perícia presencial é preciso levar os seguintes documentos:
- Atestado médico original com CID;
- Documento pessoal (RG ou CNH);
- Exames (se tiver);
CONSULTA AO LAUDO MÉDICO
- Entrar no site do PIA PR e ficar logado;
- Acessar o link
- Clicar em ‘Central de Segurança’;
- Depois clicar em Perícia médica (os laudos emitidos estarão disponíveis);
- Encaminhar o laudo pelo e-protocolo para PRH/DPE/CPP, com a assinatura eletrônica do servidor e da chefia imediata.
É responsabilidade do servidor verificar, diariamente, se a licença médica foi homologada pela Divisão de Perícia Médica do Estado.
RECONSIDERAÇÃO DO LAUDO JUNTO À DIVISÃO DE PERÍCIA MÉDICA
- Solicitação de reconsideração deverá ser encaminhada via e-Protocolo para SEAP/DSS/DPM
no prazo de 24h após o resultado da avaliação.
- Informações: DISK Perícia - (41) 3883-6307 e (41) 3883-6311, de segunda à sexta, das 07h
às 12h e das 13h às 17h.
Salientamos que cumprir os prazos e procedimentos exigidos pela Perícia Médica do Estado
são de inteira responsabilidade do servidor.
Informamos que a partir da presente data, não será mais aceito o Formulário de
Autodeclaração de Afastamento para Tratamento de Saúde (adotado durante a pandemia de COVID-19) para informar qualquer situação relacionada a Perícia Médica.
As informações contidas nesta Instrução Normativa são para servidores estatutários.
Servidores temporários, deverão, obrigatoriamente, independentemente do número de dias de atestado, encaminha-lo pelo e-Protocolo diretamente para PRH/DPE/CPP, com a assinatura eletrônica do servidor e da chefia imediata.
Porém, se o atestado for superior a 15 dias, o servidor temporário deverá procurar o INSS para solicitar o auxílio doença, pois, pelas regras do INSS, a empresa é responsável pelo pagamento do salário de apenas 15 dias de atestado, o restante dos dias ficará a cargo do INSS.
José Maria de Oliveira Marques
Pró - Reitor e Recursos Humanos e Assuntos Comunitários